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26 de Abril de 2024
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    Caso Fubras MPE quer condenar João Alves Filho

    *Por Infonet

    Após uma criteriosa investigação, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa, em razão dos enormes gastos do Estado de Sergipe com a contratação de empresas de consultoria pelos diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, na gestão do ex-governador João Alves Filho.

    O ex-governador João Alves Filho, a Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras) e seu Diretor-Presidente, Francisco Alves de Sá; a GDN Consultores Associados Ltda. e seus coordenadores, Gabriel Damato Neto e Edmílson Farias Silva, estão sendo responsabilizados pelo prejuízo aos cofres públicos sergipanos no montante de mais de R$ 25 milhões, decorrentes de todas as irregularidades cometidas no âmbito das contratações das referidas empresas e dos serviços por elas prestados.

    Diante de toda a documentação reunida, bem como pelos depoimentos das autoridades da época, foi concluído que o então governador do Estado de Sergipe, descumprindo os comandos normativos da Lei de Licitações, e contrariando pareceres da Procuradoria Geral do Estado, determinou a contratação da Fubras mediante dispensa de licitação. “É evidente a gravidade dos acontecimentos que se deram durante a execução dos contratos firmados, uma vez que geraram pagamentos indevidos de honorários contratuais e prejuízos imensuráveis ao Estado de Sergipe”, considera o Ministério Público.

    Das conclusões das investigações

    Os contratos firmados entre Fubras e DER, Cohidro, Emdagro, Segrase, Hemolacen, IPES, Cehop, Pronese, Detran, Deso, Codise, Prodase, Sergiportos e Seplantec foram alvo de Tomadas de Contas Especiais e Auditorias Especiais realizadas pela Controladoria Geral do Estado. Os relatórios finais apontaram irregularidades no procedimento licitatório, celebração e execução dos contratos, além de vícios de diversas ordens. De acordo com as apurações, os valores efetivamente pagos pelo Estado de Sergipe à FUBRAS, a título de honorários contratuais foi R$ 12.146.449,77. No entanto, o prejuízo ao Erário Público decorrente da sua contratação foi avaliado em, aproximadamente, R$ 13.229.161,40.

    Todos os contratos foram realizados mediante dispensa de licitação, por determinação expressa do ex-governador, e tinham por objeto a prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoramento tributário direcionados a diversos fins, como a modernização da administração financeira e tributária, o equacionamento de contingências, a geração de recursos para as políticas governamentais e o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns deles, inclusive, as condições de pagamento dependiam da comprovação do efetivo benefício econômico e/ou financeiro obtido pelo Estado de Sergipe, comprovado através de relatórios formalmente reconhecidos. Condicionante contratual nunca observada pelas partes.

    Contratos Irregulares

    A irregularidade das contratações foi apontada nos relatórios da Controladoria Geral por diversas razões. Primeiro, que inexistiam requisitos legais necessários para que fosse possível contratar a Fubras mediante dispensa de licitação. Isso porque nem os objetos dos contratos tinham como finalidade a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, nem fora comprovada a inquestionável reputação ético-profissional da empresa contratada. Ambas condicionantes legais para que se realize qualquer contratação sem licitação.

    Também confirmam a irregularidade da contratação via dispensa de licitação, a ausência do Projeto Básico e da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira da Fubras. E outra grave conclusão das investigações foi a realização de subcontratação irregular, tendo em vista que os serviços objeto de alguns dos contratos foram subcontratados à GDN Consultores Associados S/C LTDA, o que, além de descumprir cláusulas contratuais, é expressamente vedado pela Lei de Licitações.

    Segundo os depoimentos de diversas testemunhas e documentos apurados, a contratação irregular da Fubras pelo Estado de Sergipe, através de órgãos e entidades governamentais, foi uma determinação direta do então governador João Alves Filho, que, ignorando todos os pareceres contrários da PGE, repassou, aos gestores, orientações com a finalidade de consolidar a contratação. Diante disso, o Ministério Público considera ter sido “a conduta do ex-governador, no mínimo, negligente na administração da coisa pública, agindo como se ela sua fosse, em flagrante desvio do interesse público, evidenciando claramente a infringência de normas e princípios da administração pública”.

    Dos pedidos

    Em razão do comprovado prejuízo aos cofres públicos, e para que se garanta a reparação do dano ao erário ou a restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, o MPE requer a concessão de liminar que determine a indisponibilidade dos bens dos demandados, ressalvados os salários e bens de família, até o montante do prejuízo apurado até o momento - R$ 25.375.611,17. Para tanto, deverão ser realizados a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio das contas de João Alves Filho, Gabriel Damato Neto, Edmilson Farias Silva, da Fubras e da GDN, até o limite relativo ao valor do dano causado.

    Entre os pedidos, constam, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos réus e condenação ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Os réus deverão, ainda, ser condenados ao ressarcimento integral dos danos causados e à restituição dos valores indevidamente recebidos do poder público no montante de R$ 25.375.611,17, corrigido monetariamente, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

    *Fonte: MPE/SE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-fubras-mpe-quer-condenar-joao-alves-filho/2812498

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