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19 de Abril de 2024
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    Tabela com reajuste do IR de pessoas físicas vale para declaração de 2011

    *Por Agência Brasil

    Brasília - Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a declaração do Imposto de Renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória 340. Editada em 2006, o objetivo da medida foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.

    Com isso, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010.

    Posteriormente convertida na Lei 11.482, foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do Imposto de Renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.

    Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do Imposto de Renda: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.

    Para as declarações de 2012, a tabela a ser usada pelos contribuintes será a mesma que servirá de base para as declarações entregues em 2011 e assim sucessivamente. Isso porque a Lei 11.945 de 2009 alterou alguns incisos da legislação anterior e estabeleceu uma última tabela a ser utilizada a partir das declarações preenchidas em 2011, ano-calendário 2010. Uma nova mudança a partir de agora, com novas correções, dependerá de nova lei.

    Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções em cima da tabela mensal progressiva do ano-calendário 2010. Nada impede, porém, que o governo proponha até o final do ano que vem mudança para a tabela do Imposto de Renda que será declarado pelas pessoas físicas em 2012.

    Tabela progressiva mensal a ser usada a partir da declaração preenchida em 2011

    Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

    Até

    - -

    De

    até

    7,5 112,43

    De

    até

    15 280,94

    De

    até

    22,5 505,62

    Acima de

    27,5 692,78

    Lei 11.945, de 4 de junho de 2009

    *Texto do jornalista Daniel Lima

    *Edição: Rivadavia Severo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tabela-com-reajuste-do-ir-de-pessoas-fisicas-vale-para-declaracao-de-2011/2475992

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